Tipos de Registro

por Cristofe Coelho Lopes da Rocha publicado 18/05/2015 17h55, última modificação 27/05/2015 10h30

Entende-se por direitos de propriedade intelectual:

  • Patente de Invenção (PI)

Produtos ou processos que atendam aos requisitos de atividade inventiva, novidade e aplicação industrial.Sua validade é de 20 anos a partir da data do depósito

Para mais informações sobre o pedido de patente e suas especificações, confira a Instrução Normativa nº 30/2013 e a Instrução Normativa nº 31/2013.

INPI - Guia básico de Patente de Invenção

  • Modelo de Utilidade (MU)

Objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.Sua validade é de 15 anos a partir da data do depósito.

ATENÇÃO Não se pode patentear um processo como Modelo de Utilidade, somente como Patente de Invenção.

Certificado de Adição de Invenção (C)

Aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto da invenção, mesmo que destituído de atividade inventiva, porém ainda dentro do mesmo conceito inventivo. O certificado será acessório à patente e com mesma data final de vigência desta.

 

  • Desenho industrial

O registro de Desenho Industrial protege a forma externa ornamental de um objeto ou o conjunto de linhas e cores aplicado a um produto, desde que apresentem um resultado novo e original e que seja passível de produção industrial.

Este tipo de registro não protege funcionalidades, dimensões, materiais utilizados ou processos de fabricação de um objeto. A legislação brasileira prevê a proteção de até 20 objetos por pedido desde que as variantes apresentadas mantenham as mesmas características distintivas preponderantes.

O registro de Desenho Industrial concedido confere ao titular propriedade temporária sobre o Desenho Industrial e o direito de excluir terceiros de fabricação, comercialização, uso, venda e etc. sem sua prévia autorização, em território nacional.

Instrução Normativa nº 13/2013.

Instruções sobre a apresentação de pedidos de registro de desenho industrial, contendo as especificações sobre as figuras e demais itens do pedido. Provisoriamente a instrução normativa nº 13/2013 de desenho industrial encontra-se na página 428 do documento de Normativos Vigentes.

Lei da Propriedade Industrial (lei 9.279/1996) - artigos 94 a 121.

INPI - Guia básico de Dezenho Industrial


  • Programa de computador

    Vejamos alguns passos recomendados pelo INPI quanto ao registro de propriedade intelectual de um programa de computador:

1. Grave em dois CD/DVD's o código-fonte ou objeto de seu programa de computador no formato PDF. O conteúdo dos dois CD/DVD's deve ser o mesmo;

2. Coloque cada um dos CD/DVD’s em uma caixa plástica, de forma a proteger a mídia;

3. Cada um dos CD/DVD's deve ser colocado em um envelope lacrado,  isto serve para garantir a inviolabilidade do conteúdo gravado,  em seguida deve ser enviado a Coordenação do Núcleo de Inovação Tecnológica do Campus;

5. Para enviar para a Coordenação do NIT  é necessário que se coloque a documentação formal e a documentação técnica (os dois envelopes de SEDEX devidamente identificados, contendo os CD/DVD ́s gravados) em um único envelope tamanho A4.

 

Documentação Formal e Técnica:

A documentação formal do pedido de registro de programa de computador é constituída por:

1.    Formulário intitulado “Pedido de Registro de Programa de Computador”, devidamente preenchido e assinado pelo titular.

2.    Comprovante de pagamento da retribuição (GRU) devida.

3.    Autorização para cópia da documentação técnica, devidamente preenchida e assinada pelo titular, no caso de a documentação técnica apresentada em CD/DVD (GRU referente ao serviço 722).

4.    Quando o titular for diferente do autor do programa:
a)   documento de cessão de direitos patrimoniais, ou
b)   contrato de trabalho, de prestação de serviços, vínculo estatutário, bolsista ou estagiário, nos termos do caput e §1º. do art. 4º. da Lei nº. 9.609/98.

5.    Se o titular for pessoa jurídica, contrato social com a finalidade de comprovar a legitimidade do representante legal da pessoa jurídica.

6.    Se se tratar de um programa de computador derivado, documento de autorização do titular do programa originário, nos termos do art. 4º. do Decreto nº. 2.556/98.

7.    Procuração, se for o caso.

  

Para acessar os formulários e modelos de documentos de pedido de registro, clique aqui.


  • Topografia de circuito integrado

Topografia de circuito integrado significa uma série de imagens relacionadas, construídas ou codificadas sob qualquer meio ou forma, que represente a configuração tridimensional das camadas que compõem um circuito integrado, e na qual cada imagem represente, no todo ou em parte, a disposição geométrica ou arranjos da superfície do circuito integrado em qualquer estágio de sua concepção ou manufatura.

Lei 11.484, de 31 de maio de 2007, dispõe em seu capítulo III sobre a proteção à propriedade intelectual das topografias de circuitos integrados.

A proteção prevista só se aplica à topografia que seja original, no sentido de que resulte do esforço intelectual do seu criador ou criadores e que não seja comum ou vulgar para técnicos, especialistas ou fabricantes de circuitos integrados, no momento de sua criação. Uma topografia que resulte de uma combinação de elementos e interconexões comuns ou que incorpore, com a devida autorização, topografias protegidas de terceiros somente será protegida se a combinação, considerada como um todo, for original.

A proteção não será conferida aos conceitos, processos, sistemas ou técnicas nas quais a topografia se baseie ou a qualquer informação armazenada pelo emprego da referida proteção.

Instrução Normativa INPI nº. 10, de 18 de março de 2013, regulamenta os procedimentos relativos ao depósito e ao processamento de pedidos de registro de topografia de circuito integrado no INPI. 

INPI - Guia básico de Topografia de Circuitos integrados

  • Entre outros direitos autorais, a marca, a indicação geográfica, a cultivar, a cultivar essencialmente derivada, ou qualquer outro desenvolvimento tecnológico que acarrete ou possa acarretar o surgimento de novo produto, processo ou aperfeiçoamento incremental, direitos sobre as informações não divulgadas e decorrentes de outros tipos de proteção que venham a ser adotadas pela lei brasileira. Cada uma delas possui sua legislação vigente, portanto é importante antes de começar o processo de registro acessar o link Legislação.