Aprovada Política de Propriedade Intelectual do IFRR

por Virginia publicado 16/06/2015 20h09, última modificação 16/06/2015 20h09
A partir de agora, os pesquisadores do IFRR têm a sua disposição o documento que garante os direitos sobre a propriedade intelectual. A novidade se deu com a aprovação da Política de Inovação, Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia do IFRR pelo Conselho Superior (Consup) na reunião do último dia 29 de maio, por meio da Resolução n.º 223, de 12 de junho de 2015.

A partir de agora, os pesquisadores do IFRR têm a sua disposição o documento que garante os direitos sobre a propriedade intelectual. A novidade se deu com a aprovação da Política de Inovação, Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia do IFRR pelo Conselho Superior (Consup) na reunião do último dia 29 de maio, por meio da Resolução n.º 223, de 12 de junho de 2015.

A elaboração da política foi conduzida pelo Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT), setor ligado à Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação Tecnológica (Propesq), com a participação de representantes de todos os câmpus e da Reitoria.

Segundo a coordenadora do NIT, professora Ângela Nogueira, a importância desse trabalho está ligada à necessidade de regulamentar os direitos e as obrigações oriundas da produção intelectual no âmbito do IFRR.

Propriedade Intelectual – A expressão propriedade intelectual abrange os direitos relativos às invenções em todos os campos da atividade humana; às descobertas científicas; aos desenhos e aos modelos industriais; às marcas industriais, de comércio e de serviço; aos nomes e às denominações comerciais; à proteção contra a concorrência desleal; às obras literárias, artísticas e científicas; às interpretações dos artistas intérpretes; às execuções dos artistas executantes; aos fonogramas e às emissões de radiodifusão; bem como os demais direitos pertinentes à atividade intelectual nos campos industrial, científico, literário e artístico.

O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) entende que a concessão de patentes é uma medida de invenção, uma etapa importante do longo e complexo caminho de trazer uma boa ideia a uma condição de utilização extensiva pela sociedade, que é a essência do conceito de inovação. Ainda que esse caminho esteja distante de ser classificado como linear, pode-se pressupor que, em uma parcela significativa dos casos, o pedido de depósito de uma patente de invenção é a etapa final de um processo que tem sua origem na pesquisa básica produzida no ambiente acadêmico. Em sua essência, a propriedade intelectual está relacionada à proteção de um determinado conhecimento.

As patentes criam incentivos a indivíduos, possibilitando que estes tenham reconhecimento por sua criatividade e recompensa material por seus inventos. Acredita-se que esses incentivos e a proteção, em níveis adequados, estimulam a inovação. As patentes podem ser utilizadas ainda como indicadores de desenvolvimento tecnológico de um país, setor, empresa ou instituição, de modo geral.

 Virginia Albuquerque

CCS/Reitoria

16/06/2015

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