Competências

por Juliana Bezerra Machado publicado 03/06/2015 13h05, última modificação 03/06/2015 13h06

- Compete a cada Câmpus do IFRR:

I – manter serviço de apoio aos estágios curriculares;

II – propiciar ao acadêmico acesso às informações e ferramentas necessárias para o desenvolvimento do estágio;

III – prestar assessoria aos coordenadores de curso;

IV – indicar professor supervisor para acompanhar o desenvolvimento do estágio;

V – capacitar os professores orientadores em todos os aspectos técnicos pedagógicos;

VI – Criar normas para a execução do plano de estágios dos cursos;

VII – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;

a. Em caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro compete ao Campus onde o discente está matriculado, conforme estabelece o Cap. III, Art. 9º, Inciso IV, da Lei 11.788. Art. 23.

- Compete à Coordenação do Curso:

I – elaborar, em conjunto com o corpo docente do curso, o regulamento do estágio curricular do curso;

II – disponibilizar aos acadêmicos, quando necessário, lista nominal com todos os possíveis orientadores de estágio curricular do curso;

III – criar condições adequadas e favoráveis para a realização dos estágios curriculares;

IV – coordenar o planejamento, a execução, a avaliação e apresentação das atividades pertinentes ao estágio;

V – exigir do acadêmico a apresentação periódica, em prazo não superior a seis meses, relatório das atividades, do qual deverá constar visto do orientador da instituição concedente;

VI – nomear a comissão de avaliação da banca quando estabelecida no PPC, composta de: um professor orientador e dois membros;

VII – receber e encaminhar à comissão de avaliação os relatórios de estágio;

VIII – devolver ao acadêmico os materiais inerentes ao estágio;

IX – zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local ou instituição, em caso de descumprimento de suas normas.

- Compete ao professor orientador de estágio:

I – orientar os acadêmicos na escolha do tema ou campo de estágio;

II – orientar cada acadêmico individual ou coletivamente para o desenvolvimento do estágio, em conformidade com a carga horária estabelecida no regulamento de cada curso.

As atividades de orientação deverão ser realizadas em locais que assegurem as exigências pedagógicas.

Será permitida a substituição de Orientador, tanto a pedido expresso seu como do orientando.

Nos Estágios Curriculares, cada professor orientador poderá orientar, no máximo 10 acadêmicos, sendo que, em casos especiais e por solicitação justificada pelo coordenador de curso, poderá orientar até 15 acadêmicos.

- Compete à Comissão de Avaliação/Banca:

I – fazer a leitura prévia do trabalho;

II – avaliar a apresentação dos resultados, atribuindo uma nota para o acadêmico;

III – definir prazo para alterações e/ou melhorias, se recomendadas.

- Compete ao acadêmico:

I – escolher o Professor Orientador observado o quadro docente divulgado pela coordenação de Curso;

II – apresentar ao professor orientador proposta de estágio, em conformidade com o Projeto Pedagógico do Curso;

III – participar de todas as etapas previstas para a realização do estágio;

IV – cumprir horários e determinações inerentes ao estágio;

V – comunicar com antecedência, ao professor orientador, alterações e/ou adaptações imprevistas;

VI – o acadêmico é responsável pela entrega, junto à coordenação de estágio/curso do relatório de estágio, com prévia autorização do professor orientador.

O acadêmico deverá entregar o relatório de estágio até 30 dias contado do fim do estágio.