Legislação

por Juliana Bezerra Machado publicado 03/06/2015 13h40, última modificação 12/04/2019 16h11

Instrumentos Legais

O Estágio Curricular Supervisionado, está previsto na Lei nº 11.788 de 25.09.2008 que estabelece Diretrizes Nacionais para a organização de Estágio de Alunos da Educação Profissional Integrada ao Ensino Médio, Cursos Técnicos, Cursos de Tecnologia e Licenciaturas, inclusive nas modalidades de Educação Especial e de Educação de Jovens e Adultos e na Orientação Normativa nº 7, de 30/10/2008 que estabelece orientação sobre a aceitação de estagiários no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e Art. 82 da LDB- Lei nº 9.394, de 20/12/1996.

- Os estágios poderão estar apoiados em convênio, Termo de cooperação Técnica, termo de concessão de estágio, acordo e/ou parcerias, celebrados entre o IFRR e instituição concedente do estágio curricular.

- A realização do estágio por parte do acadêmico não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, mesmo que receba bolsa ou outra forma de contraprestação paga por pessoa física, empresa ou instituição concedente do estágio.

- O convênio,Termo de Cooperação acordo e/ou parcerias para a realização do estágio deve ser celebrado diretamente entre o IFRR e o concedente do estágio.

- O convênio,Termo de Cooperação, acordo e/ou parcerias devem explicitar os aspectos legais específicos e educacionais e as peculiaridades de cada Curso.

Regulamentação

- Em cada Projeto Pedagógico do Curso, deve estar previsto na matriz curricular se tem ou não Estágio, determinando a carga horária e critérios para organização e desenvolvimento das atividades correlatas ao estágio, observando o mínimo estabelecido pelas Diretrizes Curriculares Nacionais e legislação vigente.

- O estágio obrigatório é aquele definido como pré-requisito no Projeto Pedagógico do Curso para aprovação e obtenção do diploma.

- O estágio não obrigatório é aquele de caráter opcional, acrescido à carga horária regular e obrigatória do curso.

- Os estágios serão cumpridos dentro de períodos letivos regulares, ou posteriores de acordo com o PPC.

- O acadêmico, que necessitar de estágio a ser desenvolvido em período letivo, deve formalizar o pedido, através de requerimento dirigido ao Coordenador do Curso, até 30 (trinta) dias antes do início do mesmo, o qual deverá encaminhar à Coordenação de Registros Escolares (CORES)*.

*(CORES) / DERA: Departamento de Registros Acadêmicos.

Campo de Estágio

- Serão consideradas campos de estágio as entidades comunitárias, pessoas jurídicas de direito privado, os órgãos de administração pública, direta, autárquica e fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, as instituições de ensino ou pesquisa, o próprio Campus e profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselho de classes.

- Para realização de estágio, em relação à unidade concedente do estágio, deve- se observar:
I – existência de infra-estrutura que tenha condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, observando o estabelecido na legislação vigente;
II – aceitação das condições de supervisão e avaliação do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Roraima, através da indicação de um Professor Supervisor;
III – a indicação de funcionário do quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário;
IV – em caso do estagiário ser menor de idade, deverá ser observado o artigo 405 da C.L.T., e o decreto 6.481/08.

a) Somente poderá ser aceito menor estagiário em locais em que haja parecer técnico circunstanciado, assim assinado por profissional legalmente habilitado em segurança e saúde no trabalho, que ateste a não exposição a riscos que possam comprometer a saúde, a segurança e a moral dos adolescentes.

V - observância e concordância às normas dos estágios do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Roraima.