Medida Provisória 914 perde validade

por Sofia Lampert publicado 03/06/2020 16h10, última modificação 04/06/2020 12h11
A publicação da MP no Diário Oficial da União, tornando-a sem efeito, tem previsão para ser divulgada no dia 4 de junho. Já o decreto legislativo que regula a matéria para as instituições que realizaram algum pleito durante a vigência da MP deve ser editado até 16 de agosto

A Medida Provisória (MP) 914, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 24 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o processo de escolha do dirigentes das universidades federais, dos institutos federais e do Colégio Pedro II, perdeu a validade nesta segunda-feira, 1.º de junho de 2020.

A publicação da MP no Diário Oficial da União, tornando-a sem efeito, tem previsão para ser divulgada no dia 4 de junho, enquanto o decreto legislativo que regula a matéria para as instituições que realizaram algum pleito durante a vigência da MP deve ser editado  até 16 de agosto.

A Comissão Mista da proposta chegou a ser designada com membros titulares e suplentes, apesar de não terem sido escolhidos os congressistas para os cargos de presidente, vice-presidente, relator e relator-revisor. A MP recebeu 204 emendas.

A MP 914 foi debatida pelo pleno do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif) e também por parlamentares, como o professor Israel (DF) e Luísa Canziani (PR).

Nota do Conif Em 26 de dezembro de 2019, o Conif publicou uma nota pública expressando o seguinte posicionamento: “Em 19 agosto de 2019, por meio de nota pública conjunta, o Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif) manifestou-se em favor da nomeação dos gestores eleitos em processos democráticos, “por respeitar as escolhas das comunidades acadêmicas, cujos pleitos são realizados com transparência e de acordo com os ritos legais”.

Em defesa desse princípio, diversas agendas sobre o assunto foram realizadas com o Ministério da Educação (MEC). Nesse contexto, a Medida Provisória 914/2019, que trata da escolha de dirigentes de instituições federais de ensino, surge na contramão da democracia, fere a lei de criação dos institutos federais (Lei 11.892/2008) e, de forma inadequada, se sobrepõe à autonomia das instituições”.

Clique aqui para acessar a nota na íntegra

Fonte: Assessoria de Comunicação
Conif
(61) 3966-7230


Publicado originalmente em: <http://portal.conif.org.br/br/component/content/article/84-ultimas-noticias/3499-medida-provisoria-n-914-perde-validade?Itemid=609>, no dia 2/6/2020. 

 

Ascom/Reitoria
3/6/2020
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