ESCOLHA DE DIRIGENTES – Comissões Eleitorais do IFRR publicam listas preliminares de eleitores

por Laura publicado 03/08/2020 12h28, última modificação 03/08/2020 12h28
Pedidos de regularização ocorrem até às 18 horas do dia 3 de agosto perante as comissões eleitorais

A Comissão Eleitoral Central e as Comissões Eleitorais dos Campi Amajari, Boa Vista, Boa Vista Zona Oeste e Novo Paraíso publicaram, nesta sexta-feira, 31, as relações preliminares dos eleitores aptos e não aptos a votar, entre os servidores lotados e em exercício, e os alunos matriculados em cada campus.

O processo de consulta é para a escolha de reitor e de diretores-gerais de quatro campi do Instituto Federal de Roraima (IFRR) para o quadriênio 2020-2024.  As listas com os nomes dos servidores e dos estudantes, separadas por unidade, estão publicadas no site da instituição, disponível aqui.

Servidores e estudantes têm até às 18 horas do dia 3 de agosto para entrar com pedido de regularização da sua situação, por e-mail, perante as Comissões Eleitorais. Os e-mails destas estão disponíveis no link acima e no banner “Fale com as comissões”, disponível no site do IFRR, nas páginas dos campi e da Reitoria.

De acordo com o cronograma do processo, a divulgação das listas oficiais de eleitores aptos a votar de cada campus, que será feita pelas Comissões Eleitorais Central e dos Campi, está prevista para o dia 20 de agosto.

QUEM PODE VOTAR

Serão considerados eleitores e poderão participar do processo de consulta todos os servidores do quadro de pessoal ativo permanente do IFRR, bem como os alunos regularmente matriculados nos cursos de ensino médio, técnico, de graduação e de pós-graduação, presenciais ou a distância.

De acordo com a presidente da Comissão Eleitoral Central, professora Heila Rodrigues, os servidores vinculados à Reitoria e ao Campus Avançado Bonfim votarão apenas para a escolha do reitor. “Aqueles servidores que estiverem exercendo suas atribuições provisoriamente em qualquer unidade da instituição votarão na unidade de origem”, explicou.

QUEM NÃO PODE VOTAR

Pelo artigo 14 do Edital 9/2020/Consup, não poderão participar do processo de consulta:

I – Funcionários contratados por empresas de terceirização de serviços;

II – Ocupantes de cargos de direção sem vínculo permanente com a instituição;

III – Professores substitutos e temporários, contratados com fundamento na Lei 8.745, de 9 de dezembro de 1993;

IV – Servidores cedidos por outras instituições ao IFRR;

V – Servidores inativos;

VI – Servidores em licença para tratar de interesses particulares;

VII – Colaboradores voluntários, contratados com fundamento na Lei 9.608, de 18 de fevereiro de 1998;

VIII – Discentes que se encontrarem em situação de trancamento de matrícula;

IX – Discentes exclusivamente matriculados nos cursos de extensão (inclusive Pronatec e demais cursos Fic), conforme o art. 9º do Decreto 6.986, de 20 de outubro de 2009.

 

Ascom/Reitoria
Rebeca Lopes
3/8/2020
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