Adiado período para compensação da carga horária de janeiro aos que não realizaram cursos de capacitação

por Sofia Lampert publicado 17/07/2020 15h55, última modificação 17/07/2020 20h07
O novo prazo para a compensação do quantitativo de horas devidas será de três meses, contados a partir do encerramento do período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em Decorrência do Coronavírus

Nesta quinta-feira, 16, a Reitoria do Instituto Federal de Roraima (IFRR) publicou a Portaria 734/2020 GAB/Reitoria/IFRR, prorrogando o prazo para servidores lotados na unidade fazerem a compensação das horas referentes à jornada especial de trabalho em janeiro de 2020. Assim, quem não compensou no prazo previsto anteriormente ainda terá oportunidade de fazê-lo.

O novo prazo para a compensação do quantitativo de horas devidas será de três meses, contados a partir do encerramento do período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em Decorrência do Coronavírus, instituído pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria 188, de 3 de fevereiro de 2020.

A diretora de Gestão de Pessoas, Jadinéa Leite, explicou que essa portaria é específica para servidores da Reitoria. Ela acrescentou ainda que “cada campus vai emitir sua portaria e os servidores devem estar atentos às orientações repassadas”.

Outros esclarecimentos podem ser obtidos com a Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) por meio de abertura de chamado no Suap ou pelo e-mail do setor ou da respectiva coordenação (DGP ou CGP), dependendo da lotação do servidor.

 

Sofia Lampert
Ascom/Reitoria
17/7/2020
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