TELETRABALHO – Publicado edital para servidores da Reitoria interessados em participar do Programa de Gestão
Foi publicado nesta segunda-feira, 28, o primeiro edital de chamamento de servidores da Reitoria do Instituto Federal de Roraima (IFRR) para participarem do Programa de Gestão (PGD), no qual os participantes executam suas atividades na modalidade teletrabalho, em regime integral/parcial. Acesse aqui o edital.
Estão habilitados a participar do PGD todos os servidores da Reitoria, com exceção daqueles cujas atribuições não permitam a efetiva mensuração da produtividade, dos resultados e do desempenho em relação às entregas de trabalho. Para servidores em licença (médica, maternidade e capacitação), afastamento para estudo ou férias, é permitida a inscrição, desde que comprovado ser o prazo final da licença anterior ao prazo de conclusão do programa.
São disponibilizadas 112 vagas para a Reitoria (conforme o quadro de setores descritos no edital), e os servidores só poderão concorrer às vagas destinadas aos respectivos setores. As inscrições ocorrem de 28 de março a 1º de abril pelo Sistema Unificado de Administração Pública (Suap), no campo correspondente no espaço “FIQUE ATENTO!”, e o interessado deve seguir os passos indicados no item 3 do edital.
Depois de realizar a inscrição, o servidor deve preencher e assinar o requerimento de inscrição, disponível na aba Documentos/Processos > Documentos Eletrônicos > Documentos > Requerimento > Requerimento para participação no Programa de Gestão.
Com o requerimento de inscrição devidamente assinado, é necessário que o servidor efetue no Suap a abertura de processo eletrônico, do tipo "Pessoal: Programa de Gestão", e anexe o formulário da sua última avaliação de desempenho individual, e, se for o caso, das comprovações do item 4.2, quesitos 11 a 14, do edital de chamamento. Por fim, o servidor-candidato deve encaminhar o processo ao setor "Programa de Gestão-PGD".
Fica vedado ao servidor participante do PGD em teletrabalho integral o deslocamento para outra unidade da federação, salvo autorização da chefia imediata, mediante justificativa prévia e por prazo delimitado, não superior a 30 dias, oficializado em portaria do dirigente da unidade, sem ônus para a instituição.
Conforme o cronograma do edital, a homologação do resultado final deve ocorrer em 12 de abril, seguida da etapa de assinatura do Termo de Responsabilidade, que irá de 12 a 14 do mesmo mês. Em 18 de abril, será dado início à execução do teletrabalho pelos servidores participantes. A vigência do programa desse primeiro edital será de seis meses. Sendo assim, ele terminará em setembro de 2022.
PROGRAMA DE GESTÃO – Aprovado pela Resolução 628/2021 – CONSUP/IFRR, ele é uma ferramenta de gestão que disciplina o exercício de atividades em que os resultados possam ser efetivamente mensurados, independentemente do local de trabalho de agente público. Com isso, ao contrário da forma convencional de trabalho, o PGD substitui o controle de frequência e assiduidade pelo controle de entregas e resultados, e possibilita a realização das atividades fora das dependências do órgão (teletrabalho).
Todas as publicações referentes ao Programa de Gestão no IFRR estão disponíveis no link https://reitoria.ifrr.edu.br/gestao-de-pessoas/dgp/programa-de-gestao.
PGD NOS CAMPI – Conforme disposto na resolução que trata do programa no instituto, o dirigente máximo de cada campus tem autonomia para deliberar sobre a implementação ou não do PGD na sua unidade neste momento. “As unidades já estão cientes da possibilidade de constituição de comissão própria para elaboração e lançamento de edital de chamamento para seleção de servidores interessados em participar do PGD, considerando que os critérios técnicos para participação, a definição de percentual máximo de participantes e o regime de execução, por exemplo, devem ser adaptados à realidade/necessidade de cada unidade”, explicou a presidente da comissão de implementação do PGD no IFRR, Lidyomara Barbosa.