Aproveitamento de disciplinas
DEFINIÇÃO
Segundo o Art. 225 da Organização Didática vigente do IFRR, é direito do estudante requerer ao Setor de Registro Acadêmico aproveitamento de estudos, por meio de dispensa de componente curricular cursado anteriormente, desde que:
- dentro do mesmo nível de ensino ou de um nível superior para um inferior;
- tenha cursado o componente curricular no prazo máximo de 5 (cinco) anos, observando-se a compatibilidade de competências e habilidades, conteúdos, cargas horárias e que este esteja sendo ofertado no período letivo.
PRAZO PARA SOLICITAÇÃO
Conforme datas a serem aprovadas pelo Consup, publicadas anualmente de acordo com o calendário do campus.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Anexar obrigatoriamente (escaneadas) a ementa do curso de origem, assinada pelo coordenador de curso e histórico escolar contendo denominação, carga horária e aproveitamento (nota) de cada componente curricular/disciplina cursado(a).
FLUXO DO PROCESSO
Passo | Setor | Procedimento |
---|---|---|
1 | Aluno | Efetiva o requerimento no Protocolo do Campus Boa Vista; |
2 | Protocolo | Cria o Processo Eletrônico e encaminha para o GABINETE ou diretamente para DIREN; |
3 | GABINETE / DIREN | Encaminha para a Diretoria/Coordenação de curso; |
4 | Coordenação de Curso | Oficializa a solicitação, realiza o despacho e encaminha para o DERA; |
5 | DERA | Efetiva o lançamento da solicitação no sistema acadêmico e encaminha o processo para ciência; |
6 | GABINETE / DIREN | Encaminha ao Protocolo para ciência do interessado e finalização; |
7 | Protocolo | Solicita ciência do interessado e finaliza o processo. |