Aproveitamento de disciplinas

por Andre Queiroz do Carmo publicado 19/01/2023 14h59, última modificação 19/01/2023 14h59

DEFINIÇÃO

Segundo o Art. 225 da Organização Didática vigente do IFRR, é direito do estudante requerer ao Setor de Registro Acadêmico aproveitamento de estudos, por meio de dispensa de componente curricular cursado anteriormente, desde que:

  1. dentro do mesmo nível de ensino ou de um nível superior para um inferior;
  2. tenha cursado o componente curricular no prazo máximo de 5 (cinco) anos, observando-se a compatibilidade de competências e habilidades, conteúdos, cargas horárias e que este esteja sendo ofertado no período letivo.

PRAZO PARA SOLICITAÇÃO

Conforme datas a serem aprovadas pelo Consup, publicadas anualmente de acordo com o calendário do campus.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Anexar obrigatoriamente (escaneadas) a ementa do curso de origem, assinada pelo coordenador de curso e histórico escolar contendo denominação, carga horária e aproveitamento (nota) de cada componente curricular/disciplina cursado(a).

FLUXO DO PROCESSO

PassoSetorProcedimento
1 Aluno Efetiva o requerimento no Protocolo do Campus Boa Vista;
2 Protocolo Cria o Processo Eletrônico e encaminha para o GABINETE ou diretamente para DIREN;
3 GABINETE / DIREN Encaminha para a Diretoria/Coordenação de curso;
4 Coordenação de Curso Oficializa a solicitação, realiza o despacho e encaminha para o DERA;
5 DERA Efetiva o lançamento da solicitação no sistema acadêmico e encaminha o processo para ciência;
6 GABINETE / DIREN Encaminha ao Protocolo para ciência do interessado e finalização;
7 Protocolo Solicita ciência do interessado e finaliza o processo.