I - Cópia do documento social de sua constituição registrado e suas alterações;
II - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ, a fim de comprovar que a entidade, além de existente, encontra-se ativa;
III - Cópia da ata de eleição do quadro de dirigentes;
IV - Relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade civil, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas CPF de cada um deles;
V - Comprovação do seu endereço;
VI - Declaração de que a entidade não incide em qualquer dos incisos do art. 39 da Lei n.° 13.019/2014, relativos aos impedimentos para celebrar qualquer modalidade de parceria com a Administração;
VII - Declaração da existência de instalações e outras condições materiais da entidade privada para a execução do objeto, se for o caso;
VIII - Demonstração da experiência da entidade, se for o caso;
IX - Declaração nos termos do art. 27 do Decreto n° 8.726/2016;
X - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União e Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço/CRF/FGTS, (que podem ser substituídas pelo extrato emitido pelo Cauc quando disponibilizado pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda);
XI - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, a ser expedida eletrônica e gratuitamente por meio do sítio eletrônico do TST.
XII - Cópia da pesquisa do CNPJ, quando a organização da sociedade civil nos sistemas de registro de penalidades:
Cadastro nacional de empresas inidôneas e suspensas do Portal da Transparência do Governo Federal;
Lista de inidôneos do Tribunal de Contas da União;
Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF;
Conselho Nacional de Justiça.
XIII - Plano de Trabalho
Descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas;
Justificativa da proposição da parceria;
Forma de execução das ações, indicando, quando cabível, as que demandarão atuação em rede;
Descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;
Definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;
Obrigações do IFRR e do parceiro;
Etapas ou fases de execução;
Previsão de início e fim da execução do objeto, assim como a conclusão das etapas ou fases programadas.
XIV - Ato constitutivo do partícipe;
XV - Comprovante da nomeação do representante legal do partícipe;
XVI - Cópia dos documentos pessoais do representante legal do partícipe;