Fluxo Acordo de Cooperação Técnica - Campus
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Fase Obrigatória |
Fase Facultativa |
Setor/Parte Requisitante |
Justificar de que trata o art. 23; Contato informal com parceiro. Elaborar o plano de trabalho (art. 25) Encaminhar ao setor de extensão da unidade.
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Setor de extensão |
Emitir parecer acerca da viabilidade da parceria; Encaminhar à Direção-Geral.
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Direção-Geral |
Avaliar e autorizar, ou não, a parceria e abertura do processo; Em caso positivo, encaminhar ofício ao possível parceiro nos termo do art. 24 e requisitando os documentos do art. 26; Em caso de aceitação do parceiro e entrega dos documentos, devolve o processo ao Setor/Parte reguisitante.
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Setor/Parte Requisitante |
Adequar o plano de trabalho, se necessário; Verificar a instrução de que trata os art. 24 a 26; Devolver ao setor de extensão para conhecimento e posterior envio à Proex.
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Setor de Extensão |
Conhecimento do teor do processo e Setor de Extensão apontamentos necessários; Envio à Direção Geral.
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Direção Geral |
Envio à Proex
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Proex |
Análise da viabilidade da parceria pretendida; Verificação da possibilidade de participação das demais unidades da instituição; Verificação do envolvimento das demais Pró - Reitorias; Elaboração da minuta do Acordo de Cooperação Técnica.
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Pró - Reitorias especializadas |
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Parecer acerca do objeto disposto na parceria
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Campus |
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Resposta à Proex acerca do interesse na parceria das demais unidades
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Reitora |
Autorizar a parceria; Enviar a AGU.
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Procuradoria Federal |
Emissão de manifestação jurídica; Devolução ao gabinete da reitoria.
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Reitoria |
Envio para a Proex para adequação, se necessário, e finalização da minuta do acordo; Envio à Reitoria.
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Reitoria |
Assinatura do Acordo; Devolução a Proex.
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Proex |
Publicação do extrato do acordo; Devolução do processo ao Campus requisitante para acompanhamento da execução do acordo.
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Campus |
Designação de Coordenador da parceria; Acompanhamento do acordo; Quando da finalização da execução do acordo, envio à Proex para conhecimento e posterior arquivamento
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