Nota de esclarecimento sobre a minuta do regulamento da jornada de trabalho dos servidores do IFRR
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima (IFRR) vem a público prestar esclarecimentos sobre a minuta de alteração da resolução que estabelece as normas e os procedimentos a serem observados na instituição quanto à jornada de trabalho dos servidores efetivos e temporários. O documento se encontra em fase de consulta pública para contribuições até o dia 30 de junho.
Considerando a publicação da Nota Técnica MP 19.663/2018 e da Instrução Normativa 2/2018, de 13 de setembro de 2018, do então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG), atual Ministério da Economia, a qual determina a implantação de sistema de controle eletrônico de frequência do servidor público em exercício na Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, o IFRR, a fim de garantir a observância ao ato normativo supracitado, que é originário de instância superior, sem, contudo, desconsiderar os questionamentos de seus servidores, instituiu comissão, mediante a Portaria 290/GR, de 19 de fevereiro de 2019, para a alteração da Resolução 221/2015/Consup/IFRR, que trata da regulamentação da jornada de trabalho dos servidores. Na instituição, já foi implantado o controle eletrônico de frequência para os técnicos administrativos em educação (TAEs).
A comissão foi reconstituída pela Portaria 2146/2016/GAB/Reitoria/IFRR, de 29 de novembro de 2019, e é composta por representantes dos professores da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) e dos TAEs das unidades do IFRR, além de representante da Assessoria de Legislação e Normas e da Diretoria de Gestão de Pessoas, com o objetivo de garantir a participação de diferentes segmentos nas discussões e ainda promover a transparência das ações desenvolvidas.
Atualmente, os trabalhos da comissão estão em andamento, em cumprimento às determinações legais, o que ocasionou, no dia 18 de junho, a divulgação da consulta pública do documento minutado para a contribuição dos servidores da instituição, garantindo, assim, a participação dos interessados/envolvidos na questão.
O IFRR tem por princípios a transparência e a publicidade dos seus atos. A instituição reconhece a necessidade de manter sempre aberto o diálogo sobre o processo de controle eletrônico de frequência e, apesar de a medida transcender a autonomia administrativa institucional, não foi e nem será prescindido o compromisso de prestar informações sobre o tema.
Seguem abaixo os dispositivos legais que fundamentaram o trabalho da comissão. Eles podem ser acessados, na íntegra, por meio do link https://reitoria.ifrr.edu.br/gestao-de-pessoas/consulta-publica/normativos.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima
Boa Vista, RR, 24 de junho de 2020.